sexta-feira, 23 de outubro de 2009


Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação



Relatório

Título: Palestra acerca de alguns capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Autores:

Francisca Sônia Germano

Gilmara Sanches

Maria Dias de Oliveira Neta



Visando cumprir com um pratique do Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação, pratique este da unidade 9 do módulo 2, é que organizou-se uma palestra acerca de alguns capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A palestra foi organizada diante de algumas dificuldades, visto que é difícil ter acesso a bons palestrantes que dominem o conhecimento acerca desse estatuto, conseguiu-se como palestrante o Sr. Francinaldo Fernandes, formado em Direito e que atua no CEDUC como orientador educacional.

[...]

O palestrante iniciou sua fala mencionando o Art. 227 da Constituição da República do Brasil de 1988, visto que este aborda de modo geral os direitos da criança e do adolescente. Seguindo enfatizou que o (ECA) veio detalhar como são assegurados esses direitos e que estes vem antes para prever direitos que as crianças ainda não desfrutam.

Foi abordado o capítulo I, da prevenção e capitulo II da prevenção especial. Aqui viu-se os princípios que explicitam que é dever de todos assegurar os direitos da criança e do adolescente; no momento foi abordado a infração cometida por pais que mandam seus filhos comprar bebida, cigarro, etc., expondo estes a drogas legalizadas que podem levá-los a dependência. Para fortalecer esse crime, muito embora tenham conhecimento dos direitos e proibições de que não seria permitido vendê-los para menores, esses comerciantes fornecem os produtos, sem fazer nenhuma ressalva.

Vê-se ainda que a televisão, sob o jugo do (ECA), tem por obrigação expor antes dos programas o indicativo de censura, (L) para LIVRE ou a idade adequada para cada exibição, cabendo a família o poder de decisão sobre o que o filho vai assistir ou não.

Com os avanços tecnológicos, do conhecimento e da sociedade, a família está cada vez mais jogando a responsabilidade da educação dos filhos para a escola, querendo livrar-se dos seus deveres delegando tudo à escola, que por sua vez tem se tornado vítima de abusos, agressões, depredações, etc.

Foi destacado o Capitulo II que aborda o direito a liberdade, ao respeito e a dignidade.

O ministrante reportou-se aos tempos que o aluno era maltratado e até espancado na escola. Diante disto, o (ECA) vem garantir o direito ao respeito da integridade física, psíquica e moral do educando, além de inspirar os planejamentos escolares no momento que indica como objetivos a expressão de opiniões, a prática de brincadeiras e esportes.

Nós, educadores devemos está atentos aos direitos expostos no (ECA) e com cautela, saber cobrar os deveres desses futuros cidadãos.

O capítulo IV, do direito a educação, a cultura, ao esporte e ao lazer, vem aludir o direito do acesso e a permanência na escola, garantindo o desenvolvimento do discente para que este venha a ser um cidadão consciente e atuante no meio social em que vive. Escola esta, que deve ser antes de tudo gratuita, com atendimento especializado para atender aos portadores de deficiências e respeitar os valores religiosos e sócio-culturais da clientela a que atende.

Para finalizar, abordou-se o titulo IV das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, que prever a obrigação da família em encaminhar seus dependentes a tratamento especializado dependendo da necessidade, sob pena de advertência, perda da guarda, destituição da tutela e até suspensão do pátrio poder. Em caso de maus tratos e abusos o agressor é obrigado a afastar-se da moradia.











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