domingo, 1 de novembro de 2009

Conclusão do 3º Módulo: Homem, Pensamento e Cultura: Abordagem filosófica e antropológica

O Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação, Profuncionário, no Pólo de Caicó/RN vem funcionando com 4 Turmas: 1 Turma de MULTIMEIOS DIDÁTICOS que tem como Tutor, Luiz de França Sobrinho e 3 turmas de GESTÂO com as Tutoras: Mércia Maria Lourenço Mariz, Cecília Leontina de Medeiros Silva e Josenilda Oliveira de Araújo. As turma concluiram o 3º Módulo no sábado, dia 24 de outubro, mediante apresentação de Seminário.
O vídeo, a baixo, registra as atividades desse dia - a dinâmica de acolhimento realizada pelos tutores, os retoques finais nos cartazes e painéis feitos pelos cursistas, a apresentação do Seminário de conclusão do 3º Módulo e momentos de descontração por ocasião da pausa para o cafezinho.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Mércia, tutora do curso Profuncionário(Gestão Escolar) procedendo abertura da Palestra sobre a criação do Sindicato,lutas,conquistas e desafios dos trabalhadores da Educação do Estado do RN e no Município de Caicó

Palestrante Antônio Neves,Presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais

Palestrante João Assis, representante do SINTE/RN


Cursistas ansiosos e atenciosos para ouvirem a palestra




Os TUTORES do Profuncionário: Luiz de França(multimeios didáticos), Cecília, Josenilda e Mércia (Gestão Escolar)assistindo a palestra e dando suporte aos cursistas

CURSISTAS atentos às explanações realizadas pelos palestrantes





Alunos do PROFUNCIONÁRIO e Tutores, direcionando aos palestrantes,perguntas sobre questões funcionais de suas carreiras








Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação



Relatório

Título: Palestra acerca de alguns capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Autores:

Francisca Sônia Germano

Gilmara Sanches

Maria Dias de Oliveira Neta



Visando cumprir com um pratique do Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação, pratique este da unidade 9 do módulo 2, é que organizou-se uma palestra acerca de alguns capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A palestra foi organizada diante de algumas dificuldades, visto que é difícil ter acesso a bons palestrantes que dominem o conhecimento acerca desse estatuto, conseguiu-se como palestrante o Sr. Francinaldo Fernandes, formado em Direito e que atua no CEDUC como orientador educacional.

[...]

O palestrante iniciou sua fala mencionando o Art. 227 da Constituição da República do Brasil de 1988, visto que este aborda de modo geral os direitos da criança e do adolescente. Seguindo enfatizou que o (ECA) veio detalhar como são assegurados esses direitos e que estes vem antes para prever direitos que as crianças ainda não desfrutam.

Foi abordado o capítulo I, da prevenção e capitulo II da prevenção especial. Aqui viu-se os princípios que explicitam que é dever de todos assegurar os direitos da criança e do adolescente; no momento foi abordado a infração cometida por pais que mandam seus filhos comprar bebida, cigarro, etc., expondo estes a drogas legalizadas que podem levá-los a dependência. Para fortalecer esse crime, muito embora tenham conhecimento dos direitos e proibições de que não seria permitido vendê-los para menores, esses comerciantes fornecem os produtos, sem fazer nenhuma ressalva.

Vê-se ainda que a televisão, sob o jugo do (ECA), tem por obrigação expor antes dos programas o indicativo de censura, (L) para LIVRE ou a idade adequada para cada exibição, cabendo a família o poder de decisão sobre o que o filho vai assistir ou não.

Com os avanços tecnológicos, do conhecimento e da sociedade, a família está cada vez mais jogando a responsabilidade da educação dos filhos para a escola, querendo livrar-se dos seus deveres delegando tudo à escola, que por sua vez tem se tornado vítima de abusos, agressões, depredações, etc.

Foi destacado o Capitulo II que aborda o direito a liberdade, ao respeito e a dignidade.

O ministrante reportou-se aos tempos que o aluno era maltratado e até espancado na escola. Diante disto, o (ECA) vem garantir o direito ao respeito da integridade física, psíquica e moral do educando, além de inspirar os planejamentos escolares no momento que indica como objetivos a expressão de opiniões, a prática de brincadeiras e esportes.

Nós, educadores devemos está atentos aos direitos expostos no (ECA) e com cautela, saber cobrar os deveres desses futuros cidadãos.

O capítulo IV, do direito a educação, a cultura, ao esporte e ao lazer, vem aludir o direito do acesso e a permanência na escola, garantindo o desenvolvimento do discente para que este venha a ser um cidadão consciente e atuante no meio social em que vive. Escola esta, que deve ser antes de tudo gratuita, com atendimento especializado para atender aos portadores de deficiências e respeitar os valores religiosos e sócio-culturais da clientela a que atende.

Para finalizar, abordou-se o titulo IV das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, que prever a obrigação da família em encaminhar seus dependentes a tratamento especializado dependendo da necessidade, sob pena de advertência, perda da guarda, destituição da tutela e até suspensão do pátrio poder. Em caso de maus tratos e abusos o agressor é obrigado a afastar-se da moradia.











quinta-feira, 22 de outubro de 2009



Palestra sobre

- ORGANIZAÇÃO SINDICAL HISTÓRIA, CRIAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SINDICATOS

- EVOLUÇÃO LEGAL DOS SINDICATOS DO BRASIL

- O SINDICATO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

- CARACTERÍSTICAS DO SINDICATO

- DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

- REFLEXOS JURÍDICOS DAS RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

- AUTONOMIA SINDICAL

- UNICIDADE SINDICAL

- LIBERDADE SINDICAL

- FUNDAMENTOSMCONSTITUCIONAIS DO DIREITO BRASILEIRO

- FONTES DE RENDA

- O SINTE/RN

- DIREITOS DE GREVE

LEI Nº 12.014 DE 06 DE AGOSTO DE 2009.


A palestra teve como objetivo propiciar um breve esboço sobre a configuração, essência e funcionamento dos sindicatos, em nosso país, especialmente do SINTE/RN. Embora muito falados e mencionados na imprensa falada e escrita, muitos desconhecem verdadeiramente a função e a natureza jurídica dos sindicatos, assim como o papel institucional a que se prestam.

Esta exposição procurou dar ao participante do CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO - PROFUNCIONÁRIO uma noção genérica sobre a existência e funcionamento dos sindicatos, bem como os principais problemas que os cercam, sempre do ponto de vista legal e jurídico.


segunda-feira, 14 de setembro de 2009

SEMINÁRIO - 1º MÓDULO

TURMAS GESTÃO ESCOLAR

1. PROFESSORA MÉRCIA



2. PROFESSORA CECÍLIA




3. PROFESSORA JOSENILDA




TURMA MULTIMEIOS

1. PROFESSOR LUIZ DE FRANÇA








AULA INAUGURAL

A aula inaugural foi realizada na manhã do dia 22 de agosto de 2009 pela professora Lúcia Maria Souza da Silva, coordenadora da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE. A solenidade contou com a presença do Diretor da 10ª DIRED, professor Cícero Gomes de Faria, a Coordenadora do Profuncionário, Maria Elizabeti Lopes e sua equipe, representante da Secretária Municipal de Educação, membros do Sindicato dos Educadores do RN: Fátima Cardoso, presidente e Janiare, além dos cursistas e de outras autoridades locais. Na abertura foram realizadas algumas apresentações culturais. Vejam as fotos:






















O QUE É O PROFUNCIONÁRIO




Um Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação que oferece 4 habilitações: Gestão Escolar, Multimeios Didáticos, Alimentação Escolar e Meio Ambiente e Infra-Estrutura Escolar. Cada uma das habilitações é composta por 16 módulos: seis da Formação Pedagógica e dez da Formação Específica. Um módulo equivale a 60 horas. Assim, tem-se 360h no eixo da Formação Pedagógica e 600h no eixo da Formação Específica, perfazendo um total de 960h. Essas 960h dos módulos somam-se a 300h no eixo da Prática Profissional Supervisionada, totalizando 1260h de curso.
O Profuncionário pretende criar condições para que o cursista, funcionário da educação, desconstrua sua identidade profissional e reconstrua como técnico em educação, cuja especificidade abrange competências e conhecimentos de educador, de gestor de espaços escolares e da própria escola e de cidadão.