Curso Técnico oferecido pelo Ministério da Educação e da Cultura - MEC em parceria com as Secretarias de Educação de Estados e Municípios que visa qualificar e profissionalizar os funcionários das escolas, no desenvolvimento de projetos e ações educativas, que venham contribuir de forma positiva no ambiente escolar e no seu entorno.
domingo, 1 de novembro de 2009
Conclusão do 3º Módulo: Homem, Pensamento e Cultura: Abordagem filosófica e antropológica
O vídeo, a baixo, registra as atividades desse dia - a dinâmica de acolhimento realizada pelos tutores, os retoques finais nos cartazes e painéis feitos pelos cursistas, a apresentação do Seminário de conclusão do 3º Módulo e momentos de descontração por ocasião da pausa para o cafezinho.
domingo, 25 de outubro de 2009
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação
Relatório
Título: Palestra acerca de alguns capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Autores:
Francisca Sônia Germano
Gilmara Sanches
Maria Dias de Oliveira Neta
Visando cumprir com um pratique do Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação, pratique este da unidade 9 do módulo 2, é que organizou-se uma palestra acerca de alguns capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A palestra foi organizada diante de algumas dificuldades, visto que é difícil ter acesso a bons palestrantes que dominem o conhecimento acerca desse estatuto, conseguiu-se como palestrante o Sr. Francinaldo Fernandes, formado em Direito e que atua no CEDUC como orientador educacional.
[...]
O palestrante iniciou sua fala mencionando o Art. 227 da Constituição da República do Brasil de 1988, visto que este aborda de modo geral os direitos da criança e do adolescente. Seguindo enfatizou que o (ECA) veio detalhar como são assegurados esses direitos e que estes vem antes para prever direitos que as crianças ainda não desfrutam.
Foi abordado o capítulo I, da prevenção e capitulo II da prevenção especial. Aqui viu-se os princípios que explicitam que é dever de todos assegurar os direitos da criança e do adolescente; no momento foi abordado a infração cometida por pais que mandam seus filhos comprar bebida, cigarro, etc., expondo estes a drogas legalizadas que podem levá-los a dependência. Para fortalecer esse crime, muito embora tenham conhecimento dos direitos e proibições de que não seria permitido vendê-los para menores, esses comerciantes fornecem os produtos, sem fazer nenhuma ressalva.
Vê-se ainda que a televisão, sob o jugo do (ECA), tem por obrigação expor antes dos programas o indicativo de censura, (L) para LIVRE ou a idade adequada para cada exibição, cabendo a família o poder de decisão sobre o que o filho vai assistir ou não.
Com os avanços tecnológicos, do conhecimento e da sociedade, a família está cada vez mais jogando a responsabilidade da educação dos filhos para a escola, querendo livrar-se dos seus deveres delegando tudo à escola, que por sua vez tem se tornado vítima de abusos, agressões, depredações, etc.
Foi destacado o Capitulo II que aborda o direito a liberdade, ao respeito e a dignidade.
O ministrante reportou-se aos tempos que o aluno era maltratado e até espancado na escola. Diante disto, o (ECA) vem garantir o direito ao respeito da integridade física, psíquica e moral do educando, além de inspirar os planejamentos escolares no momento que indica como objetivos a expressão de opiniões, a prática de brincadeiras e esportes.
Nós, educadores devemos está atentos aos direitos expostos no (ECA) e com cautela, saber cobrar os deveres desses futuros cidadãos.
O capítulo IV, do direito a educação, a cultura, ao esporte e ao lazer, vem aludir o direito do acesso e a permanência na escola, garantindo o desenvolvimento do discente para que este venha a ser um cidadão consciente e atuante no meio social em que vive. Escola esta, que deve ser antes de tudo gratuita, com atendimento especializado para atender aos portadores de deficiências e respeitar os valores religiosos e sócio-culturais da clientela a que atende.
Para finalizar, abordou-se o titulo IV das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, que prever a obrigação da família em encaminhar seus dependentes a tratamento especializado dependendo da necessidade, sob pena de advertência, perda da guarda, destituição da tutela e até suspensão do pátrio poder. Em caso de maus tratos e abusos o agressor é obrigado a afastar-se da moradia.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Palestra sobre
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL HISTÓRIA, CRIAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SINDICATOS
- EVOLUÇÃO LEGAL DOS SINDICATOS DO BRASIL
- O SINDICATO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
- CARACTERÍSTICAS DO SINDICATO
- DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
- REFLEXOS JURÍDICOS DAS RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
- AUTONOMIA SINDICAL
- UNICIDADE SINDICAL
- LIBERDADE SINDICAL
- FUNDAMENTOSMCONSTITUCIONAIS DO DIREITO BRASILEIRO
- FONTES DE RENDA
- O SINTE/RN
- DIREITOS DE GREVE
LEI Nº 12.014 DE 06 DE AGOSTO DE 2009.
A palestra teve como objetivo propiciar um breve esboço sobre a configuração, essência e funcionamento dos sindicatos, em nosso país, especialmente do SINTE/RN. Embora muito falados e mencionados na imprensa falada e escrita, muitos desconhecem verdadeiramente a função e a natureza jurídica dos sindicatos, assim como o papel institucional a que se prestam.
Esta exposição procurou dar ao participante do CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO - PROFUNCIONÁRIO uma noção genérica sobre a existência e funcionamento dos sindicatos, bem como os principais problemas que os cercam, sempre do ponto de vista legal e jurídico.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
SEMINÁRIO - 1º MÓDULO
1. PROFESSORA MÉRCIA
1. PROFESSOR LUIZ DE FRANÇA
AULA INAUGURAL